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CÓDIGO DE CONDUTA -  Protecção de Dados Pessoais
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CÓDIGO DE CONDUTA -  Protecção de Dados Pessoais
CÓDIGO DE CONDUTA -  Protecção de Dados Pessoais

CAPITULO I

A Motodiana cumpre rigorosamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre o tratamento de dados pessoais, que vigora a partir do dia 25 de Maio de 2018.

A Motodiana, concessionário da Honda em Évora, trata os dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes, apenas enquanto estes concederem expressamente a sua autorização para os fins informados previamente pela Motodiana, nos termos do Regulamento.

O nosso concessionário, compromete-se e deixará de proceder ao tratamento de dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes, se estes, nos termos do Regulamento, não autorizarem a Motodiana a fazê-lo.

As autorizações ou não à Motodiana, para a utilização dos dados pessoais poderão , em qualquer altura, ser comunicadas aos seus titulares.

CAPITULO II

Transcrevemos abaixo os numeros 1 e respectivas alíneas, 3, e 4, do Artigo 15.º do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, relativo aos Direitos de Acesso do titular dos dados, que se aplica ao tipo de tratamento de dados cumprido pelo concessionário Motodiana na sua integra.

O titular dos dados tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, caso estes sejam ou não sujeitos a tratamento. E as seguintes informações:

  1. As finalidades do tratamento dos dados;
  2. As categorias dos dados pessoais em questão;
  3. Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, nomeadamente os destinatários estabelecidos em países terceiros ou pertencentes às organizações internacionais;
  4. Se for possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais, ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
  5. A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o pagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;
  6. O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
  7. Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponivéis sobre a origem desses dados;
  8. A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no artigo 22.º, nos. 1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.
  9. O responsável pelo tratamento fornece uma cópia dos dados pessoais à pessoa em questão, em fase de intervenção. Para fornecer outras cópias solicitadas pelo titular dos dados, o responsável pelo tratamento pode exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, e salvo pedido em contrário do titular dos dados, a informação é fornecida num formato eletrónico de uso corrente.
  10. O direito de obter uma cópia a que se refere o n.º 3 não prejudica os direitos e as liberdades de terceiros.

CAPITULO III

Conforme o consentimento expresso pelo seu títular, a Motodiana faz o tratamento dos dados pessoais, presencialmente ou através de um dos domínios disponivéis na Internet do stand Motodiana.  Os dados pessoais solicitados são os seguintes:

  • Nome;
  • Morada;
  • Email;
  • Telefones fixo e móvel;
  • Email;
  • NIF;
  • Data de Nascimento.

Após a autorização expressa pelo seu titular, estes dados pessoais podem ser utilizados para os fins anunciados , posteriormente pela Motodiana. Estes podem ser usados para os seguintes fins:

  • Aviso de conclusão das reparações nas oficinas Motodiana;
  • Envio de informação sobre novos produtos e serviços do potencial interesse para os titulares dos dados;
  • Envio de informação sobre campanhas promocionais de produtos ou serviços.

 

CAPITULO IV

A Motodiana garante tomar todas as precauções de segurança que possam ser necessárias para evitar intrusões indevidas de terceiros em relação aos dados pessoais, intrusões essas que possam permitir obter ou falsificar esses dados.

A Motodiana, não cederá os dados pessoais a terceiros.

A Motodiana, nos termos do artigo 33.º do Regulamento, no caso de tomar conhecimento da violação dos dados pessoais, notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo 55.º do mesmo Regulamento, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à autoridade de controlo não for transmitida no prazo de 72 horas, será acompanhada dos motivos do atraso.

CAPITULO V

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados.